REFORMA TRIBUTÁRIA – Cronograma de implementação e obrigatoriedade de emissão dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e)

Por Patrícia Franco e Greyca Barbosa

Com o avanço da implementação da Reforma Tributária do Consumo – instituída pela Lei Complementar nº 214/2025 e regulamentada pelo Decreto nº 12.955/2026 e pela Resolução CGIBS nº 06/2026 –, a Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, fixando o cronograma oficial e definitivo de obrigatoriedade para a emissão dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) adaptados ou criados para o IBS e a CBS.

Os leiautes, Manuais de Orientação ao Contribuinte (MOCs) e Notas Técnicas que orientam e regulamentam a emissão dos documentos fiscais estão sendo aprovados e publicados de forma sucessiva por meio de Atos Conjuntos Técnicos.

Para estruturar o planejamento e adaptação aos novos modelos, consolidamos o cronograma de obrigatoriedade com a aplicação por setor econômico e o andamento das publicações das normas técnicas e leiautes de cada documento.

  1. Cronograma de implementação, estrutura e aplicação dos Documentos Fiscais Eletrônicos por Setor Econômico

Os documentos fiscais introduzidos pela Reforma Tributária estão sendo exigidos de forma gradual entre 2026 e 2027, possibilitando período de adaptação e atualização sistêmica ao novo modelo, que foi estruturado para refletir a incidência do IBS e da CBS por segmento, ante a especialização em cada operação.

  • Indústria, Atacado e Comércio Varejista (B2B e B2C)
    • Documentos exigidos: NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65).
    • Início de vigência:
      • 3 de agosto de 2026 para contribuintes em geral;
      • 1º de dezembro de 2026 para pessoas jurídicas não contribuintes do ICMS; e
      • 1º de janeiro de 2027 para optantes do Simples Nacional.
    • Normas técnicas:Disponibilizadas:
      • O Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS nº 8/2026 aprovou o pacote técnico definitivo contendo:
        • NT 2025.002-RTC v1.52: Estrutura de campos do IBS/CBS, arquivo DFeTiposBasicos_v1.00.xsd, regras de apuração, crédito presumido e regimes específicos.
        • NT 2026.007 v1.10: Permite a emissão de NF-e sem Inscrição Estadual por contribuintes exclusivos do IBS/CBS com validação na Lista Centralizada de Contribuintes (LCC-RFB) e no CCC.
        • NT 2026.008 v1.00: Disciplina a prestação informacional do Valor Líquido do Produto no ambiente da Reforma Tributária.
        • NT 2026.010 v1.00: Estabelece os padrões de impressão e exibição das informações tributárias do IBS/CBS no DANFE.
        • Informe Técnico IT 2025.002 v1.70: Tabelas oficiais do Código de Classificação Tributária (cClassTrib), Código de Situação Tributária (CST) e Créditos Presumidos.
  • Setor Imobiliário e Construção Civil
    • Documentos exigidos: NF-e ABI (modelo 77) e NFS-e.
    • Início de vigência: 1º de dezembro de 2026.
    • Normas técnicas:Disponibilizadas:
      • O Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS nº 2/2026 formalizou a aprovação do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) v1.00a e da Tabela de Códigos de Operações Imobiliárias.
        • O manual estabelece que a NF-e ABI terá emissão síncrona com validação em tempo real e acobertará compra e venda, incorporação, loteamento e alienação de bens imóveis.
        • As operações de locação, arrendamento e gestão imobiliária serão faturadas por NFS-e.
  • Prestação de Serviços, Plataformas Digitais, Condomínios e Locações
    • Documentos exigidos: NFS-e (Padrão Nacional) em diversas modalidades.
    • Início de vigência:
      • 1º de outubro de 2026 para serviços em geral (regra do ISS);
      • 1º de dezembro de 2026 para plataformas digitais, locações, condomínios edilícios, bens imateriais e subitens específicos da LC 116/2003.
    •  Normas técnicas: Em aprovação:
      • NT/SE/CGNFS-e n° 007/2026: estabelece o código nacional 99.04.01 para as locações de bens móveis e imóveis;
      • NT SE/CGNFS-e nº 009 v1.01, com os Anexos VI (Leiautes/Regras de Negócio v1.04) e VII (Tabela cIndOp v1.02), o qual prevê o leiaute para condomínios edilícios padroniza as o registro das operações condominiais sob o código nacional 99.05.01.
        • Ainda não há norma técnica para regulamentar a emissão do DF-e das plataformas digitais.
  • Energia Elétrica, Telecomunicações, Água e Gás Canalizado
    • Documentos exigidos: NF3e (mod. 66), NFCom (mod. 62), NFAg (mod. 75) e NFGas (mod. 76).
    • Início de vigência:
      • 3 de agosto de 2026 (NF3e);
      • 1º de outubro de 2026 (NFCom); e
      • 1º de dezembro de 2026 (NFAg e NFGas).
    •  Normas técnicas:Disponibilizadas:
      • O Ato Técnico Conjunto nº 2/2026 aprovou os MOCs da NFAg (v1.00l) e NFGas (v1.00g), e o Ato Técnico Conjunto nº 8/2026 ratificou a NT 2026.004 v1.00, harmonizando os leiautes de todos os serviços públicos concessionados.
  • Transporte, Logística e Infraestrutura Viária
    • Documentos exigidos: CT-e (57), CT-e OS (67), MDF-e (58), GTV-e (64), DC-e (99), BP-e (63) e NFS-e Via.
    • Início de vigência:
      • 3 de agosto de 2026 (cargas, fretamento, transporte de valores, rodoviário de passageiros e pedágio); e
      • 1º de dezembro de 2026 (BP-e aéreo e metropolitano).
    • Normas técnicas:Disponibilizadas:
      • O Ato Técnico Conjunto nº 7/2026 formalizou a documentação os módulos para a emissão da NFS-e Via (NT SE/CGNFS-e nº 010 v1.00 e Manual v1.02); e
      • Os demais documentos de transporte foram aprovados pelo Ato Técnico Conjunto n° 1/2026 (NT 2026.002) e Ato Técnico Conjunto nº 8/2026 (NT 2026.004).
  • Comércio Exterior e Importações
    • Documentos exigidos: DIR, Duimp e NF-e na Importação.
    • Início de vigência:
      • DIR em 1º de outubro de 2026;
      • Duimp e NF-e na Importação: 1º de janeiro de 2027.
    • Normas técnicas: Em aprovação:
      • A DIR teve seu leiaute publicado em 03/08/2026;
      • A NF-e na Importação já conta com leiaute aprovado na NT 2025.002-RTC; e
      • O leiaute final da Duimp tem publicação prevista para 03/11/2026.
  • Instituições Financeiras e Regimes Específicos (DeRE)
    • Documento exigido: Declaração de Regimes Específicos (DeRE).
    • Início de vigência:
      • 1º de outubro de 2026 (1ª Fase: Eventos de tabela);
      • 15 de novembro de 2026 (2ª Fase: Eventos periódicos mensais, cobrindo o período de apuração de outubro/2026); e
      • 1º de janeiro de 2027 (3ª Fase: Demais eventos).
    • Normas técnicas:Disponibilizadas:
      • O Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS nº 6/2026 aprovou a versão 1.3 da documentação da DeRE (MOD, Especificação de Eventos, Tabelas, Regras de Validação e Esquemas XSD).
  • Agronegócio e Produtores Rurais
    • Documentos exigidos: NF-e ou NFS-e.
    • Início de vigência:
      • 1º de janeiro de 2027 para pessoas físicas e produtores rurais PFs (ajustadas pelo Decreto nº 13.075/2026).
      • Requisito Cadastral Obrigatório: Todos os produtores rurais deverão obter inscrição no CNPJ a partir de 1° de janeiro de 2027.
        • Dispensa para o nanoempreendedor: o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6, de 28 de agosto de 2026, dispensou o nanoempreendedor (pessoa física com receita bruta inferior a 50% do limite do MEI e não optante por esse regime) da inscrição no CNPJ e da emissão dos documentos fiscais eletrônicos do IBS e da CBS até 31 de dezembro de 2028. Em 21/10/2026 foi publicado o Decreto n° 13.140/2026 prolongando a dispensa para a partir de janeiro de 2029, após manifestação favorável do Comitê Gestor do IBS.
        • A dispensa não se aplica aos optantes pelo regime regular do IBS e da CBS.
  • Tabela consolidada por setor:
Setor / OperaçãoDF-e AplicávelDescrição
Agronegócio / Produtor ruralNF-e / NFS-eTodos os produtores rurais (contribuintes ou não com receita até R$3.6 milhões) deverão emitir documentos fiscais para viabilizar o crédito aos adquirentes; Obrigatória a inscrição no CNPJ técnico a partir de janeiro de 2027;Nanoempreendedores dispensados até 31/12/2028 (Ato Conjunto RFB/CGIBS n° 6/2026), com previsão para prolongação dos efeitos a partir de janeiro/2029 (Decreto 13.140/2026).
Comércio exterior e ImportaçãoDuimp DIR e NF-e na ImportaçãoA Duimp registra a importação formal de bens; a DIR acoberta remessas e encomendas internacionais; e a NF-e na Importação é emitida pelo importador para nacionalização e entrada física do produto no estabelecimento.
Comércio Varejista, Atacado e IndústriaNF-e (mod. 55) NFC-e (mod. 65)A NF-e acoberta saídas de bens materiais B2B e operações com mercadorias em geral. A NFC-e é voltada às vendas diretas ao consumidor final.
Condomínios edilíciosNFS-e para CondomíniosUtilizada para acobertar a cobrança de cotas/taxas condominiais e outras receitas próprias do condomínio.
Energia, Gás, Água e ComunicaçãoNF3e (mod. 66) NFGas (mod. 76) NFAg (mod. 75) NFCom (mod. 62)NF3e para energia elétrica; NFGas para distribuição de gás canalizado; NFAg para água e esgoto; e NFCom para serviços de comunicação e telecomunicações.
Instituições financeiras e Regimes EspecíficosDeRE (Declaração de Regimes Específicos)Declaração acessória obrigatória em fases para bancos, seguradoras, fundos e entidades sob regimes específicos prestarem informações fiscais e contábeis complementares.
Plataformas digitaisNFS-e para PlataformasAcoberta serviços próprios de plataformas digitais e intermediações de negócios quando a plataforma atua como responsável tributária.
Prestação de serviços em geral (ISS)NFS-e (Padrão Nacional)Formaliza prestações de serviços tributadas pelo ISS ou sujeitas ao regime geral do IBS/CBS.
Setor imobiliário e construçãoNF-e ABI (mod. 77) NFS-eA NF-e ABI é de uso obrigatório para alienação de bens imóveis (incorporação, loteamento, compra e venda). A NFS-e acoberta contratos de locação, arrendamento e cessão onerosa de imóveis, administração imobiliária, corretagem e obras de construção civil.
Transporte e logísticaCT-e (mod. 57) CT-e OS (mod. 67) MDF-e (mod. 58) BP-e (mod. 63) GTV-e (64) DC-e (mod. 99) NFS-e ViaO CT-e acoberta cargas intermunicipais/interestaduais; o CT-e OS aplica-se a fretamento de pessoas, excesso de bagagem e transporte de valores; o MDF-e é a declaração do lote transportado; o BP-e atende passagens rodoviárias, metropolitanas e aéreas; a GTV-e registra as prestações de serviços de transporte de valores; a DC-e é utilizada no transporte sem nota primária; e a NFS-e Via aplica-se ao pedágio.
  • Consolidação dos prazos dos documentos fiscais eletrônicos

A tabela a seguir relaciona cada um dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) e declarações acessórias ao respectivo setor econômico e tipo de operação, com o andamento de publicação das normas (leiautes, Notas Técnicas e Manuais de Orientação do Contribuintes) que conceituam e organizam os novos modelos no âmbito da Reforma Tributária do Consumo e os prazos de obrigatoriedade.

Setor / OperaçãoInício da Obrigatoriedade(DF-e) / DeclaraçãoPublicação dos Leiautes e Normas Técnicas
Comércio Varejista (B2C): Vendas presenciais ou para entrega direta ao consumidor final.03/08/2026NFC-e (modelo 65)Disponibilizadas. Integrada à NT 2025.002-RTC v1.52, NT 2026.002 v1.11 (DANFE Simplificado Tipo 2) e IT 2025.002 v1.70 (Ato Técnico Conjunto nº 8/2026).
Energia Elétrica: Fornecimento e faturamento de energia elétrica ao consumidor.03/08/2026NF3e (modelo 66)Disponibilizadas. NT 2026.004 v1.00 (Reforma Tributária do Consumo) validada pelo Ato Técnico Conjunto nº 8/2026.
Indústria, Atacado e Comércio B2B: Saídas de bens materiais, ativo imobilizado, transferências e devoluções.03/08/2026NF-e (modelo 55)Disponibilizadas. NT 2025.002-RTC v1.52, NT 2026.002 v1.11, NT 2026.007 v1.10, NT 2026.008 v1.00 (Valor Líquido), NT 2026.010 v1.00 (DANFE RTC) e IT 2025.002 v1.70 (Ato Técnico Conjunto nº 8/2026).
Infraestrutura Viária: Concessionárias de rodovias para cobrança de tarifas de pedágio.03/08/2026NFS-e ViaDisponibilizadas. NT SE/CGNFS-e nº 010 v1.00 e Manual de Emissão da NFS-e Via v1.02 validados pelo Ato Técnico Conjunto nº 7/2026.
Logística e Cargas: Controle do transporte e consolidação de lotes de carga própria ou de terceiros.03/08/2026MDF-e (modelo 58)Disponibilizadas. Leiaute unificado e recepcionado pelo RIBS/RCBS.
Transporte de Bens: Circulação de bens desacompanhados de nota fiscal primária.03/08/2026DC-e (modelo 99)Disponibilizadas. Leiaute publicado.
Transporte de Cargas: Prestação de serviço de transporte rodoviário/aquaviário de cargas intermunicipal e interestadual.03/08/2026CT-e (modelo 57)Disponibilizadas. NT 2026.004-RTC v1.00 aprovada pelo Ato Técnico Conjunto nº 8/2026 e NT 2026.002 v1.01.
Transporte de Passageiros: Transporte rodoviário intermunicipal/interestadual de passageiros.03/08/2026BP-e (modelo 63 – Regra Geral)Disponibilizadas. NT 2026.004 v1.00 aprovada pelo Ato Técnico Conjunto nº 8/2026 e BP-e TA v2.00 (Ato Técnico nº 2/2026).
Transporte de Pessoas e Valores: Fretamento por agências/transportadoras, transporte de valores e excesso de bagagem.03/08/2026CT-e OS (modelo 67)Disponibilizadas. NT 2026.002-RTC v1.00 / v1.01 ratificada/aprovada pelo Ato Técnico Conjunto nº 1/2026.
Transporte de Valores: Guia de transporte de valores intermunicipal e interestadual.03/08/2026GTV-e (modelo 64)Disponibilizadas. NT 2026.002-RTC v1.01 aprovada pelo Ato Técnico Conjunto nº 1/2026.
Comércio Exterior / E-commerce: Declaração de Importação de Remessa e encomendas internacionais.01/10/2026DIRDisponibilizadas. Leiaute publicado.
Instituições Financeiras / Regimes Específicos: Eventos de Tabela do Contribuinte (Bancos, Seguradoras, Fundos).01/10/2026DeRE — 1ª FaseDisponibilizadas. Documentação v1.3 (MOD, Eventos, Tabelas, Regras e XSD) aprovada pelo Ato Técnico Conjunto nº 6/2026 de 28/09/2026.
Serviços em Geral: Prestações de serviços sujeitas ao ISSQN e regra geral para IBS/CBS.01/10/2026NFS-e (Regra Geral ISS)Disponibilizadas. NT SE/CGNFS-e nº 009 v1.01 (Anexo VI v1.04 – Leiautes/Regras e Anexo VII v1.02 – Tabela cIndOp) aprovada pelo Ato Técnico Conjunto nº 7/2026.
Telecomunicações: Serviços de comunicação, conectividade, telefonia e transmissão de dados.01/10/2026NFCom (modelo 62)Disponibilizadas. NT 2026.004 v1.00 aprovada pelo Ato Técnico Conjunto nº 8/2026.
Instituições Financeiras / Regimes Específicos: Eventos Periódicos Mensais (Balancete, Aplicações, Deduções, Títulos). 1ª entrega ref. a outubro/2026.15/11/2026DeRE — 2ª FaseDisponibilizadas. Integrada às especificações v1.3 aprovadas pelo Ato Técnico Conjunto nº 6/2026.
Ativos Intangíveis: Fornecimento e licenciamento de bens imateriais e direitos sem incidência de ICMS ou ISS.01/12/2026NFS-e (Bens Imateriais)Disponibilizadas. Integrado ao padrão da NFS-e.
Gás Canalizado: Distribuição e fornecimento de gás canalizado ao consumidor.01/12/2026NFGas (modelo 76)Disponibilizadas. MOC v1.00g e DANFGas v1.00a validados pelo Ato Técnico Conjunto nº 2/2026 e ratificados no Ato Técnico nº 8/2026.
Gestão Condominial: Cobrança de taxas/cotas condominiais e receitas de condomínios edilícios.01/12/2026NFS-e CondomíniosDisponibilizadas. Leiaute disponibilizado em 01/10/2026 (Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009 versão 1.01 e anexos).
Locação e Arrendamento: Locação de bens móveis, bem como locação, cessão onerosa e arrendamento de imóveis.01/12/2026NFS-e LocaçõesDisponibilizadas. NT SE/CGNFS-e nº 007/2026 sob o código nacional de tributação 99.04.01.
PJ sem Inscrição Estadual: Sujeitos passivos do IBS/CBS não inscritos no ICMS que realizem saídas, movimentações ou devoluções.01/12/2026NF-e (Não Contribuinte ICMS)Disponibilizadas. NT 2026.007 v1.10 (Emissão sem IE e integração LCC-RFB/CCC) aprovada pelo Ato Técnico Conjunto nº 8/2026. Leiaute de 01/09/2026.
Plataformas digitais: Serviços próprios de plataformas digitais e intermediações de negócios sob responsabilidade tributária.01/12/2026NFS-e para PlataformasPendente de disponibilização.
Saneamento: Faturamento dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.01/12/2026NFAg (modelo 75)Disponibilizadas. MOC v1.00l e DANFAG v1.02 validados pelo Ato Técnico Conjunto nº 2/2026 e ratificados pela NT 2026.004 (Ato Técnico nº 8/2026).
Serviços de TI, Dados e Transporte Municipal: Enquadrados nos subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da LC 116/2003.01/12/2026NFS-e (Subitens ISS)Disponibilizadas. Especificações publicadas na plataforma da NFS-e.
Setor Imobiliário: Alienação de imóveis, compra e venda, incorporação imobiliária e parcelamento do solo.01/12/2026NF-e ABI (modelo 77)Disponibilizadas. MOC v1.00a e Tabela de Códigos de Operações Imobiliárias validados pelo Ato Técnico Conjunto nº 2/2026 em 21/08/2026.
Transporte de Passageiros: Segmentos semiurbano, metropolitano e aéreo de passageiros.01/12/2026BP-e (modelo 63 – Semirbano/Metropolitano/Aéreo)Disponibilizadas. Especificações contempladas na NT 2026.004 v1.00 (Ato Técnico nº 8/2026).
Agronegócio e Pessoas Físicas: Emissão de DF-e por pessoas físicas e produtores rurais PFs. Exigência de novo CNPJ Alfanumérico.01/01/2027Produtores Rurais PFs / Pessoas FísicasDisponibilizadas. Prazo ajustado pelo Decreto nº 13.075/2026. Padrão CNPJ Téccnico regulado pela NT Conjunta 2025.001 e NT 2026.004.
Combustíveis: Fornecimento e circulação de combustíveis sob o regime de tributação monofásica.01/01/2027NF-e MonofásicaDisponibilizadas. Leiaute reformulado e detalhado na NT 2025.002-RTC v1.50/v1.52 (Ato Técnico nº 8/2026).
Comércio Exterior: Declaração Única de Importação para registro e despacho aduaneiro formal de bens.01/01/2027DuimpEm elaboração. Previsão de publicação do leiaute finalizado em 03/11/2026.
Importadores: Emissão pelo importador para promover a entrada física e nacionalização do bem.01/01/2027NF-e na ImportaçãoDisponibilizadas. Leiaute publicado.
Instituições Financeiras / Regimes Específicos: Demais eventos fiscais e contábeis não abrangidos nas Fases 1 e 2.01/01/2027DeRE — 3ª FaseDisponibilizadas. Leiaute publicado.
Microempresas e EPPs: Todos os documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e* etc.) emitidos por optantes do Simples Nacional.01/01/2027DF-e padrão NacionalDisponibilizadas. Leiaute publicado. * De acordo com as Resoluções 190 e 191 do CGBS, a obrigatoriedade para emissão da NFS-e se inicia em 01/11/2026, com destaque de IBS e CBS a partir de 01/01/2027.
  • Conclusão

Nesse contexto, é essencial a verificação junto aos fornecedores de ERP e sistemas emissores de documentos sobre o andamento da implementação dos leiautes das notas técnicas da Reforma Tributária (campos de IBS, CBS, cClassTrib), para melhor adequação dos processos até as datas estabelecidas no cronograma.

Vale destacar que, apesar da obrigação legal de destaque do IBS e da CBS estar válida desde 03/08/2026, a rejeição em produção dos DF-es emitidos sem o grupo IBS/CBS está suspensa, sem nova data definida. Nada se falou sobre a possibilidade de aplicação de multas punitivas nesse período.

Além disso, é importante acompanhar as orientações da Receita Federal do Brasil e do Comitê Gestor do IBS para atualizações e eventuais alterações dos prazos e procedimentos aplicáveis à emissão dos documentos fiscais eletrônicos.

O PLBR Advogados seguirá acompanhando a evolução da regulamentação, para apoiá-los nas adequações ao novo sistema tributário.

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