Lei 15.325/2026: O Novo Marco Legal do Profissional Multimídia

Em 7 de janeiro de 2026, foi publicada a Lei nº 15.325/2026, que reconhece oficialmente a profissão de multimídia no Brasil. A norma caracteriza multimídia como “profissional multifuncional, de nível superior ou técnico, apto a exercer atividades em áreas de criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, organização, distribuição e análise de conteúdos em mídias digitais”. O escopo abrange desde criação e produção de conteúdo audiovisual, edição de vídeo, áudio e imagem, planejamento de campanhas digitais, administração de redes sociais, desenvolvimento de sites e aplicações, até produção de animações e análise de métricas. Profissionais multimídias podem atuar em empresas públicas e privadas, provedores de aplicações de internet, produtoras de conteúdo, emissoras de radiodifusão e agências de publicidade.

A lei oferece certa segurança jurídica contratual para empresas, permitindo definir funções com precisão legal e estruturar remuneração com respaldo normativo. Um ponto estratégico é que a norma não cria reserva de mercado: profissionais de outras categorias (jornalistas, designers, engenheiros) podem continuar exercendo atividades correlatas. O artigo 5º permite que profissionais de outras categorias solicitem, com concordância do empregador, um aditivo contratual para se enquadrar na nova regulamentação, oferecendo flexibilidade para formalizar carreiras híbridas sem rescisão. A lei reconhece que multimídia é profissão de nível superior ou técnico, legitimando formação específica e progressão de carreira estruturada.

Contudo, a amplitude da definição “multifuncional” permite que uma única pessoa acumule atividades que seriam distribuídas entre vários profissionais, favorecendo intensificação do trabalho e risco de pejotização. A lei não estabelece códigos de ética profissional, padrões técnicos mínimos, responsabilidade sobre conteúdo produzido, diretrizes sobre identificação de publicidade, ou proteção de direitos autorais. Conforme apontado por sindicatos de jornalistas, isso permite que atividades típicas do jornalismo sejam exercidas sem formação específica ou observância de parâmetros éticos. A norma também não resolve tensões com profissões reguladas como Jornalismo, Design e Engenharia de Software, criando risco de litígios trabalhistas.

Quanto à representação sindical, sindicatos de jornalistas e radialistas se opõem à lei, argumentando que ela prejudica a categoria. A lei foi aprovada sem debate prévio com sindicatos e organizações profissionais. Não existe sindicato específico consolidado para multimídias, deixando profissionais sem representação coletiva formal, resultando em ausência de piso salarial, jornada ou benefícios padronizados. Diferentemente de Jornalismo, Engenharia e Direito, não foi criado conselho regulador, deixando sem órgão para fiscalizar ou disciplinar profissionais. Também não existe filiação obrigatória, permitindo que profissionais atuem sem vínculo institucional.

A lei deixa em aberto algumas questões críticas: não trata de identificação de conteúdo publicitário (regido por CONAR e CDC), responsabilidade compartilhada entre marca e criador, ou diretrizes sobre desinformação; não define titularidade de direitos autorais (empresa vs. profissional), uso de obras derivadas, ou compensação por reutilização; não há definição de qual “nível técnico” é aceito, se cursos livres online qualificam, ou se experiência prática é critério alternativo. A lei permite que multimídias façam “análise de conteúdos informativos” sem formação jornalística, sem distinção clara entre jornalismo profissional e produção de conteúdo informativo.

Para empresas, recomenda-se revisar contratos existentes e formalizar eventual enquadramento sob a Lei 15.325/2026, oferecer aditivos contratuais para profissionais de outras categorias, e clarificar escopo de funções. A estruturação de políticas internas é primordial, estabelecendo código de conduta para produção de conteúdo, diretrizes sobre identificação de publicidade, proteção de direitos autorais, e limites de carga horária.

A Lei 15.325/2026 representa um avanço importante ao reconhecer legalmente a profissão de multimídia, oferecendo segurança jurídica e flexibilidade. Contudo, ainda deixa lacunas críticas que podem gerar conflitos trabalhistas, éticos e comerciais. As empresas devem antecipar-se, estruturando políticas internas robustas e acompanhando a regulamentação complementar que certamente virá.

Nossa equipe está à disposição para esclarecer como essa regulamentação pode impactar contratos de trabalho e prestação de serviço em sua empresa.

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Autora: Carolina Duarte

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